E.E "Pedro de Mello" Filosofia - Professor Ednilson

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

TEXTO DO SEGUNDO ANO- HUMILHAÇÃO E VELHICE


Situação de Aprendizagem 1 – Reflexão sobre humilhação e velhice
Ouvir e dialogar
A humilhação é um sentimento de desigualdade. Para José Moura Gonçalves Filho, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), a humilhação consiste em uma modalidade de angústia disparada pelo impacto traumático da desigualdade de classe, isto é, a angústia que se sofre quando alguém se depara com um abismo chamado desigualdade, o que corresponde à percepção de que, enquanto um está em posição superior, o outro se coloca, violentamente, em uma posição inferior.
A desigualdade experimentada do lado de fora é internalizada como sofrimento, ao qual muitas pessoas já estão habituadas. Dessa maneira, além da humilhação crônica, que atinge os pobres, como resultado das desigualdades econômicas e políticas, experimenta-se uma espécie de angústia assumida pelo humilhado nas mais variadas manifestações de sua existência.
Mas quando uma pessoa é humilhada? Quando se mostra a ela uma diferença que a põe em situação de inferioridade. Por exemplo, quando um chefe grita com o funcionário, quando um adulto ou jovem ignora ou maltrata um idoso, quando uma mulher é agredida pelo marido, quando uma pessoa mais forte ameaça outra menos forte. Enfim, existe em nossa sociedade uma hierarquia constante que leva o humilhado a sentimentos que o agridem, como susto, medo, pavor, tristeza, ódio, culpa, solidão, os quais, muitas vezes, são interiorizados pelas pessoas.
Na sociedade, todos são, em alguma medida, humilhados, mas, no caso das pessoas mais pobres, isso pode ser constante e ocorrer da infância à velhice. A humilhação contínua vai se acumulando e moldando as pessoas, levando-as a ter uma baixa autoestima e tornando-as menos sensíveis, menos solidárias e até mesmo violentas.
ler e dialogar – A velhice
Simone de Beauvoir. As principais ideias desta pensadora são reiradas, especialmente, do livro A velhice (Tradução Maria Helena Franco Monteiro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5. ed. 2003). lembramos que a relação entre velhice e humilhação pode ser tratada por meio de outras referências.
Simone de Beauvoir procurou refletir sobre a exclusão dos idosos em sua sociedade, mas do ponto de vista de quem sabia que iria se tornar um deles, como quem pensava o próprio destino. Para ela, um dos problemas da sociedade capitalista está no fato de que cada indivíduo percebe as outras pessoas como meio para a realização de suas necessidades: proteção, riqueza, prazer, dominação. Desta forma, nos relacionamos com outras pessoas priorizando nossos desejos, pouco compreendendo e valorizando suas necessidades.
Esse processo aparece com nitidez em nossa relação com os idosos. Em seu livro, a pensadora demonstra que há uma duplicidade nas relações que os mais jovens têm com os idosos, uma vez que, na maioria das vezes, mesmo sendo respeitado por sua condição de pai ou de mãe, trata-se o idoso como uma espécie de ser inferior, tirando dele suas responsabilidades ou encarando-o como culpado por sobrecarga de compromissos que imputa a filhos ou netos.
Mesmo em situações de proteção, pode-se ter processos de humilhação quando, sem a devida atenção sobre as reais condições que apresentam os idosos para resolver com autonomia seus problemas, os mais jovens passam a subestimar os mais velhos, assumindo tarefas em seu lugar.
Quando não se respeita uma pessoa em sua integridade emocional, intelectual e material, ela é excluída da sociedade pelos governos, pelas instituições, pelas famílias, pelas pessoas em geral. Os grupos mais excluídos por essas práticas são as crianças e os idosos.
Em vários lugares, como bancos e supermercados, há caixas preferenciais para idosos, mas, mesmo que elas sejam suficientes para garantir seu conforto, será que suas condições sociais também o são? Há, também, a gratuidade no transporte coletivo, mas quem viaja de ônibus sabe que às vezes suas condições não são adequadas para transportar quem tem um corpo frágil.
Além do desamparo quanto às condições materiais, a desconsideração para com opiniões e emoções dos idosos também deve ser analisada para a superação das condições de humilhação sofrida por eles em nossa sociedade. No texto A velhice, Simone de Beauvoir escreveu que o idoso é uma espécie de objeto incômodo, inútil, e quase tudo que se deseja é poder tratá-lo como quantia desprezível.
Sugestão de questões que os alunos devem considerar ao observar o idoso.
1. Como o idoso é tratado pelos serviços públicos?
Por exemplo: filas, sistema de transporte e aposentadoria; enfim, a maneira como o idoso é tratado na sociedade.
2. Os seus rendimentos (pensões) são suficientes para as suas necessidades?
Por exemplo: remédios, alimentação, lazer, água, luz e aluguel.
3. Como ele é tratado pela família?
Por exemplo: quem o visita, quem lhe telefona constantemente, de quem ele tem saudade.
4. Onde ele encontra diversão fora da família?
Por exemplo: grupos da terceira idade, trabalho voluntário, cinema e leitura.
5. Quanto ele é dependente das pessoas?
Por exemplo: ele passeia sozinho pela cidade? Consegue pagar suas contas? Mora sozinho?
6. Como gostaria de ser valorizado?
Por exemplo: ser ouvido, ganhar um pouco mais e ter um serviço público melhor.

Principais tópicos do Estatuto do Idoso: É considerada idosa a pessoa que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A família, a comunidade e o Poder Público têm o dever de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana. Entende-se por garantia à prioridade:
  • a preferência na formulação de políticas sociais;
  • o privilégio para os idosos na destinação de recursos públicos;
  • a viabilização de formas eficazes de convívio, ocupação e participação dos mais jovens com os idosos;
  • a prioridade no atendimento público e privado
  • a manutenção do idoso com a sua própria família;
  • o estabelecimento de mecanismos que esclareçam à população o que é o envelhecimento;
e a garantia de acesso à rede de saúde e à assistência social.
Os  filhos, os ascendentes e o cônjuge são obrigados, solidariamente, a assegurar a alimentação dos idosos que não têm condições de se manterem. Na impossibilidade dos familiares em prover alimento ao idoso, essa responsabilidade será transferida para o Estado, por meio da assistência social. É assegurado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) atenção integral e especial à saúde do idoso, devendo também ser objeto preferencial de tratamento do SUS as doenças que os afetam. O idoso com dificuldade de locomoção tem o direito de atendimento domiciliar, seja na cidade ou no campo. Também é obrigação do Poder Público oferecer gratuitamente aos membros da terceira idade, independente da classe social a que pertencem, medicamentos, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, sendo necessário para isso que o idoso solicite tratamento pelo SUS.
“É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade” ( §3°, art. 15). Este artigo, considerado bastante polêmico, constantemente gera discussões,visto que proíbe qualquer forma de discriminação ao idoso pelos planos de saúde. Estes não poderão cobrar tarifas diferenciadas em razão da idade, seja ela qual for. Apesar das polêmicas em torno do artigo, ele não faz mais que reafirmar um direito já garantido pela Constituição de 88, que no caput do art. 5° diz: “Todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza ...”, ou mesmo o art. 3, que versa sobre os objetivos fundamentais do Brasil, e diz no inciso IV que deve-se “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Além de ser vetada qualquer forma de discriminação, é garantido aos idosos internados o direito a acompanhante, sendo obrigação da instituição proporcionar condições para a permanência do acompanhante em tempo integral junto ao idoso, caso seja necessária.
É um direito do idoso a educação, cultura, lazer, esporte, diversões, espetáculos, produtos e serviços apropriados que respeitem sua peculiar condição de saúde. A  lei ainda garante o desconto de 50% (cinquenta por cento) e acesso preferencial nas atividades e eventos que proporcionem a concretização dos direitos anteriormente elencados. Ao governo cabe incentivar a abertura das universidade aos idosos, bem como a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequado aos maiores de 60 anos .
Também é um direito do idoso o exercício de atividade profissional, respeitados seus limites físicos e psíquicos. É proibida a discriminação por idade, inclusive nos concursos públicos, excetuando-se os casos em que o cargo o exigir. Em concursos públicos, para desempate, há preferência para quem tem maior idade. Cabe ainda ao Poder Público estimular a iniciativa privada a contratar os idosos.
Para assegurar o direito à alimentação, nos casos em que a garantia desta é dever do Estado (casos já referidos neste artigo), o idoso terá direito a uma assistência mensal de 1(um) salário mínimo. Eventuais benefícios que qualquer membro da sua família receba não exclui a assistência mensal supracitada. Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, serão reservados 3% das unidades para os idosos. Nestes programas de habitação as empresas construtoras deverão propiciar as condições estruturais básicas para a qualidade de vida do idoso: implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados para a terceira idade, garantia de acessibilidade ao idoso e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadorias e pensão.
É assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semi-urbanos, 10% das vagas são reservadas aos idosos, exceto nos serviços seletivos, para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos. Para que a gratuidade seja assegurada basta que a pessoa comprove, por meio de qualquer documento pessoal, sua idade.. Para as pessoas entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade caberá à legislação local regulamentar os critérios para a concessão da gratuidade. No transporte coletivo interestadual será assegurado 2 (duas) vagas gratuitas aos idosos e desconto de 50%, no mínimo, aos membros da terceira idade que excedam as vagas gratuitas. Também é requisito para esse direito que os usufrutuários não tenham renda superior a 2 (dois) salários-mínimos.
Os casos em que o idoso necessite de proteção, ou seus direitos não estejam sendo cumpridos, as reclamações deverão ser comunicadas a qualquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Nacional do Idoso. Os profissionais de saúde, ou o responsável por estabelecimentos de saúde e/ou o responsável por instituição de longa permanência que deixarem de comunicar à autoridade competente crimes contra os idosos serão apenados. A omissão diante de atos que possam causar no idoso lesão física e/ou moral é punível pelo Código Penal. Temos, portanto, uma obrigação não só moral como também legal de defender a integridade do idoso.